4. DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Qualquer alteração
deve ser comunicada pelo Contratante por escrito à Contratada.
4.1
Cancelamentos por parte do Contratante: a) Até 15 dias antes da data do
passeio, pagará multa de 50% sobre o valor da passagem; b) Entre 14 e 8
dias antes da data do passeio, pagará multa de 70% sobre o valor da
passagem; c) Até 7 dias antes da data do passeio, não haverá devolução
do valor pago.
4.2 Cancelamentos por parte da Contratada: A
Contratada reserva-se o direito de cancelar o passeio caso não haja o
quórum mínimo de 30 pessoas ou alterar o meio de transporte para um de
capacidade menor, em até 5 dias antes do passeio, sendo assim fará o
comunicado através de e-mail ou telefone e a devolução do pagamento será
total.
4.3 Cancelamentos por motivos de força maior:
Cancelamentos por motivos de força maior: Por motivos de força maior ou
caso fortuito, tais como, fechamentos, interrupções de estradas,
decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves,
como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, pandemias, fenômenos
naturais dentre eles, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.,
que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas
adicionais são de responsabilidades do Contratante, ficando a Contratada
isenta e desobrigada de proceder pagamentos, reembolsos ou devoluções
de valores totais ou parciais.
4.4 Transferências: Havendo motivo
justo, aceito pela Contratada, poderá ocorrer substituição do
passageiro, até 3 dias antes do início da viagem, para a inclusão na
relação do seguro rodoviário e assistência viagem dos passageiros.
4.5
Não comparecimento: O cliente que não comparecer para o embarque,
abandonar ou desistir da viagem após iniciada, durante sua execução, ou
modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as
despesas ocorridas, ficando a Contratada isenta de conceder reembolso,
ou compensação pelos serviços não utilizados ou substituídos, implicando
também na perda total do valor contratado, dando direito à Contratada a
execução das garantias.
4.6 Abandono: após o início ou a não
utilização de qualquer serviço/produto adquirido, por qualquer motivo, e
a qualquer tempo, não serão passíveis de reembolso, exceto em casos
excepcionais, que serão devidamente analisados e ficarão sujeitos às
regras contratuais estabelecidas pelos fornecedores e/ou prestadores de
serviços. Em caso de o fornecedor e/ou prestador de serviço concordar
com o reembolso, poderá haver cobrança de taxas administrativas e/ou
multas contratuais. O abandono de viagem não dá direito à nenhuma
devolução de valores.