4. DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Qualquer alteração deve ser comunicada pelo Contratante por escrito à Contratada.
4.1 Cancelamentos por parte do Contratante: a) Até 15 dias antes da data do passeio, pagará multa de 50% sobre o valor da passagem; b) Entre 14 e 8 dias antes da data do passeio, pagará multa de 70% sobre o valor da passagem; c) Até 7 dias antes da data do passeio, não haverá devolução do valor pago.
4.2 Cancelamentos por parte da Contratada: A Contratada reserva-se o direito de cancelar o passeio caso não haja o quórum mínimo de 30 pessoas ou alterar o meio de transporte para um de capacidade menor, em até 5 dias antes do passeio, sendo assim fará o comunicado através de e-mail ou telefone e a devolução do pagamento será total.
4.3 Cancelamentos por motivos de força maior: Cancelamentos por motivos de força maior: Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, fechamentos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, pandemias, fenômenos naturais dentre eles, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc., que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidades do Contratante, ficando a Contratada isenta e desobrigada de proceder pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores totais ou parciais.
4.4 Transferências: Havendo motivo justo, aceito pela Contratada, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 3 dias antes do início da viagem, para a inclusão na relação do seguro rodoviário e assistência viagem dos passageiros.
4.5 Não comparecimento: O cliente que não comparecer para o embarque, abandonar ou desistir da viagem após iniciada, durante sua execução, ou modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a Contratada isenta de conceder reembolso, ou compensação pelos serviços não utilizados ou substituídos, implicando também na perda total do valor contratado, dando direito à Contratada a execução das garantias.
4.6 Abandono: após o início ou a não utilização de qualquer serviço/produto adquirido, por qualquer motivo, e a qualquer tempo, não serão passíveis de reembolso, exceto em casos excepcionais, que serão devidamente analisados e ficarão sujeitos às regras contratuais estabelecidas pelos fornecedores e/ou prestadores de serviços. Em caso de o fornecedor e/ou prestador de serviço concordar com o reembolso, poderá haver cobrança de taxas administrativas e/ou multas contratuais. O abandono de viagem não dá direito à nenhuma devolução de valores.